Festa Dia da Criança
04-JUN-2022Festa Dia da Criança Local: Parque Infantil Quinta do AbadeData: 04 e 05 de junhoHorário: 10.00h às 19.00h
Festa Dia da Criança Local: Parque Infantil Quinta do AbadeData: 04 e 05 de junhoHorário: 10.00h às 19.00h
Aviso para os Encarregados de EducaçãoAvisam-se os encarregados de educação que o pedido de matrícula/renovação de matrícula (ponto 1 e 2) para o ano escolar de 2022/2023, deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas – disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt, de acordo com o seguinte calendário:1- MATRÍCULANota: A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico. Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio de 2022, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico. 2- RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (Não automática)Nota: Na transição para o 5.º, 7.º e 10.º anos e na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;A alteração de encarregado de educação;A mudança de curso ou de percurso formativo;A escolha de disciplinas.- Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico e para o ensino secundário.Nota IMPORTANTE: A renovação da matrícula não opera, ainda, automaticamente quando:- Haja inscrição ou desistência da disciplina de Educação Moral e Religiosa;- Haja inscrição ou desistência das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo (AECs);- Optar pela frequência do 3º Ciclo do Ensino Articulado. 3- RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE MATRÍCULANota: A renovação de matrícula opera de forma automática nas seguintes situações:- Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos;- Na manutenção nos 5.º e 7.º anos, em caso de não transição.- As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos serviços administrativos do agrupamento. NOTAS IMPORTANTES:- A renovação automática de matrícula referida no ponto 3, não exclui a obrigação dos encarregados de educação de manterem os seus dados pessoais atualizados junto dos serviços administrativos do agrupamento, devendo fazê-lo fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.- Não sendo possível a apresentação do pedido de matrícula/renovação de matrícula via internet, nos casos referentes aos pontos 1 e 2, este poderá ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos. Para o efeito, dado o contexto de pandemia que atravessamos, deverão proceder ao agendamento prévio do atendimento, através do seguinte endereço de E-mail: secretaria@agvaf.edu.pt, ou pelo número de telefone 258 90 90 70.No caso de o pedido de matrícula/renovação ser apresentado de modo presencial, garanta que traz consigo:O seu documento de identificação;O documento de identificação do seu educando;Uma fotografia em formato digital/tipo passe do seu educando;O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando;O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (n.º 16, do artigo 7.º, do Despacho Normativo n.º 6/2018, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021):No ato da matrícula os estabelecimentos de educação e ensino recolhem o seguinte:- Elementos do Cartão de Cidadão do aluno;- Dados relativos à composição do agregado familiar por último validado pela Autoridade Tributária;- N.º de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável - (ADSE, ADMG, outros...); - N.º de identificação da segurança social (NISS) de beneficiário da prestação social de abono de família pago pela segurança social;- Elementos de identificação do encarregado de educação: Nos termos do n.º 17 do art.º 7º do Despacho Normativo n.º 6/2018, na sua redação atual, no ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de nascimento e habilitações;Para efeitos de definição das prioridades previstas nos artigos 10º e 11º do Despacho Normativo n.º 6/2018, se aplicável, o encarregado de educação deverá fazer prova:- Da área de residência do encarregado de educação;- Da localidade onde o encarregado de educação desenvolve a sua atividade profissional. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Documento comprovativo do escalão de Abono de Família;- Documento de Vacinas para confirmação da vacinação recomendada atualizada, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação (Cf. N.º 1, do Despacho n.º 3668-A/2017). Agrupamento de Escolas António Feijó, 13 de abril de 2022.O DiretorJosé António Fernandes da Silva
O BUPi trata-se de uma plataforma direcionada a proprietários de prédios rústicos ou mistos, que permite não só mapear e entender como valorizar o território português. Inicialmente tratava-se de um projeto implementado em apenas 10 municípios, no entanto hoje conta com cerca de 141. Podem aderir a esta plataforma titulares de propriedades que se encontrem em municípios que sejam aderentes do BUPi, e a localização dessas mesmas pode ser realizada online ou através de um dos balcões disponíveis. Todo o processo é acompanhado por um técnico especializado que comprove a conformidade de todas as informações dadas.A adesão a esta plataforma traduz-se na garantia dos direitos de propriedade, numa maior facilidade no registo da mesma na Conservatória do Registo Predial, dado que o mesmo é obrigatório em caso de venda ou compra de qualquer terreno. Além disso, não só ajuda na gestão do território rural português como na prevenção de incêndios no país. No que toca a municípios, a plataforma garante que conhecer os limites e os titulares das propriedades do mesmo, além de ajudar no planeamento e gestão do território, garante uma melhor qualidade de vida para todos os munícipes. Fonte: "BUPi", disponível em: https://bupi.gov.pt/como-funciona/
Governo decide prolongar no mês abril o apoio de 20 euros do Autovoucher , sendo que para beneficiar deste apoio basta aceder gratuitamente à plataforma IVAucher. O Autovoucher trata-se de um apoio por parte do Estado, que teve início em 2021 com o reembolso de 5 euros, e que no mês de março passou para os atuais 20 euros, sendo que o objetivo do mesmo é auxiliar o combate da subida de preços dos combustíveis das últimas semanas. Para aderir é necessário se inscrever na plataforma IVAucher, selecionar a opção "Aderir" > "Consumidor" > "Adira aqui" e preencher todos os dados solicitados. De seguida realize uma compra numa bomba de combustível, e tenha em atenção que o pagamento da mesma tem de ser obrigatoriamente realizado com o cartão bancário associado à conta bancária inserida na inscrição, caso contrário não existe reembolso. O reembolso pode demorar até dois dias úteis e o apoio encontra-se disponível até dia 31 de março, mas com possível alargamento por parte do Estado até dia 30 de junho. Fonte: "Autovoucher: como obter 20 euros de reembolso", disponível em: deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/autovoucher-como-obter-20-euros-reembolso
No âmbito da defesa da floresta contra incêndios, no passado dia 22 de março foram identificadas cerca de 1001 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível florestal. Segundo Patrícia Gaspar, Secretária de Estado da Administração Interna, e João Paulo Catarino, Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, este despacho não isenta os agentes fiscalizadores de garantir a avaliação do cumprimento de todas as regras impostas por lei nas restantes freguesias, apenas realça uma lista de prioridades que tem como objetivo uma maior eficiência de utilização dos recursos humanos e técnicos disponíveis para esta fiscalização.A lista de freguesias tidas com prioritárias pode ser consultada aqui.
O aumento do preço dos combustíveis, a par dos efeitos da Pandemia COVID-19, fazem-se sentir ainda na recuperação da procura e das próprias receitas dos transportes públicos, levando então à continuidade deste apoio para o setor dos transportes públicos. Este apoio teve início no ano passado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de novembro, e visa que não seja necessário aumentar o preço dos bilhetes dos utilizadores de transportes públicos pois levaria não só a uma diminuição da utilização destes transportes, como um maior encargo para famílias mais vulneráveis. Contudo, estes apoios procuram também salvaguardar o uso deste tipo de transportes que resulta em padrões de mobilidade mais sustentáveis e na descarbonização da mobilidade. Podem recorrer a este apoio empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3, ou então veículos com inspeção periódica obrigatória válida, sendo que apenas abrange território nacional continental. As candidaturas decorrem do dia 21 de março de 2022 até 15 de abril de 2022. A apoio corresponde assim a 30 cêntimos por litro, sendo pago de uma única só vez e após o Instituto de Mobilidade e Transportes confirmar que os veículos cumprem o os critérios solicitados. Fonte: "Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros - 2ª Fase2" , disponível em: https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/mitigacao-das-alteracoes-climaticas1/apoio-extraordinario-e-excecional-no-setor-dos-transportes-publicos-de-passageiros.aspx
Devido à elevada adesão verificada e ao volume de candidaturas existente no Programa Edifícios + Sustentáveis 2021, o prazo de inscrição no mesmo prolonga-se até dia 31 de março de 2022 e consequentemente a dotação aumenta mais 15 milhões euros, chegando assim aos 45 milhões euros disponíveis. O Programa Edifícios + Sustentáveis surgiu como uma oportunidade de reembolsar parcialmente o consumidor que decidi-se "reforçar os índices de eficiência energética da sua casa ou adotar sistemas de climatização e produção de água quente sanitária baseados em fontes de energia renováveis". O programa teve início em 2020, mas devido a uma enorme adesão o Estado decidiu aumentar não só a verba disponível como criar uma segunda fase em 2021.Nesta segunda fase, a adesão foi de tal forma superior que para além do aumento da verba inicial, que se encontra neste momento nos 45 milhões de euros, as candidaturas foram também elas prolongadas até dia 31 de março de 2022.Este programa é desenvolvido a nível nacional e podem concorrer ao mesmo pessoas singulares que sejam proprietárias de algum edifício e habitação unifamiliar existente ou ocupado, ou de frações autónomas de edifícios que sejam multifamiliares e por fim de edifícios multifamilares, ou seja o prédio no seu total. No entanto, existem restrições no que toca ao ano de construção do edifício, no tipo de despesas alegadas e data de faturas apresentadas. Fonte: Programa Edifícios Mais Sustentáveis: como funciona e a quem se destina?", disponível em: https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/aquecimento/noticias/programa-edificios-mais-sustentaveis-como-funciona-quem-se-destina
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